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Notícias Publicado em 18 de Maio de 2012 - 11:10
Caos no sistema prisional não justifica concessão antecipada de prisão domiciliar
Turma não concedeu direito a prisão domiciliar a um acusado que foi condenado a cinco anos e quatro meses pela prática de roubo
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Notícias Publicado em 10 de Dezembro de 2010 - 19:59
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 09 de Fevereiro de 2007 - 03:00
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Colunas » Previdência do Servidor Publicado em 24 de Setembro de 2024 - 09:40
Quem recebe aposentadoria e remuneração terá uma reduzida?
Reforma previdenciária estabelece condições para a cumulação de aposentadoria e remuneração sem redução de benefícios em determinadas hipóteses
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Notícias Publicado em 15 de Julho de 2020 - 11:34
Suspensão de trabalho externo durante a pandemia não dá direito à troca do semiaberto por prisão domiciliar
O entendimento é da Quinta Turma.
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 31 de Agosto de 2006 - 01:00
Atalho para retorno à delinqüência

Luiz Fernando Boller, Juiz Diretor do Foro da Comarca de Tubarão-SC.
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Notícias Publicado em 04 de Abril de 2006 - 09:40
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 05 de Dezembro de 2022 - 13:47
Trabalhador de siderúrgica enclausurado durante a noite no alojamento receberá indenização

Ele receberá indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00.
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Legislação » Clipping Jurid Publicado em 21 de Janeiro de 2020 - 16:11
Clipping de Legislação (Dezembro de 2019)

Clipping de Legislação.
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Legislação » Medidas Provisórias Publicado em 12 de Setembro de 2012 - 12:05
Medida provisória nº 579, de 11 de Setembro de 2012

Dispõe sobre as concessões de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, sobre a redução dos encargos setoriais, sobre a modicidade tarifária, e dá outras providências.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Publicado em 23 de Agosto de 2010 - 09:17
Processo do trabalho. Multa prevista no art. 475-J do CPC.

Não se pode aplicar ao processo trabalhista a multa de dez por cento estabelecida pelo art. 475-J do CPC, porque, neste aspecto, a CLT não guarda omissão, estabelecendo, de forma expressa, o ritual do processo de execução em seus artigos 876 a 892.
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Legislação » Medidas Provisórias Publicado em 12 de Junho de 2006 - 01:00
Medida Provisória nº 297, de 9 de junho de 2006.

Regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências.
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 01 de Dezembro de 2004 - 19:30
A Seguridade Social no Brasil

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, doutor em direito administrativo pela UFMG, advogado em Mato Grosso e professor universitário no UNIVAG. [email protected] e [email protected]
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Notícias Publicado em 12 de Novembro de 2012 - 12:00
Estabilidade de servidor público não é garantia de impunidade
Apesar da estabilidade, a legislação impõe vários deveres e proibições que geram punição aos servidores
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Doutrina » Administrativa Publicado em 01 de Fevereiro de 2006 - 03:00
A responsabilidade dos servidores públicos.

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, doutor em direito administrativo pela UFMG, advogado e professor universitário em Mato Grosso. Autor do livro "O Servidor Público e a Reforma Administrativa", Rio de Janeiro: Forense, no prelo. E-mail: [email protected] e [email protected]. Sítio http://spaces.msn.com/members/direitopublico
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Doutrina » Constitucional Publicado em 17 de Novembro de 2021 - 16:46
Processos Constitucionais: qual a sua eficácia para o cidadão comum?

A presente obra busca vislumbrar os principais pontos dos remédios constitucionais, expressos no art. 5°, da Constituição Federal. Neste ponto, verifica-se as principais peculiaridades, bem como a finalidade de cada um. São expressos o habeas-corpus, habeas-data, mandado de segurança, mandado de segurança coletivo, mandado de injução (coletivo inclusive) e ação popular, bem como este instrumentos arcam com a finalidade de proteger os tão importantes bens jurídicos. Neste ápice, observa-se uma vista na legislação e jurisprudência, além das mais aplicáveis medidas doutrinárias, destituindo possíveis confusões sobre o uso de qual instrumento. É apresentando as representações de formalidade e admissibilidade dos instrumentos, bem como as custas possíveis. E finalmente, faz-se uma paradeiro quando ao acesso destes remédios de forma fática a toda sociedade brasileira, e as dificuldades que ainda se tornam presentes, bem como as evoluções investimentos da sistemática pública para alcance concreto.
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Perguntas e Respostas » Civil Publicado em 06 de Abril de 2005 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 08 de Setembro de 2004 - 01:00
Cobrança de Tarifa Interurbana pela Concessionária de Telefonia.

COBRANÇA DE TARIFA INTERURBANA PELA CONCESSIONÁRIA DE TELEFONIA. ANATEL. LEGITIMIDADE. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA FEDERAL.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 09 de Outubro de 2012 - 12:35
A autodefesa nos procedimentos disciplinares militares

Artigo elaborado para conclusão do módulo Direito Administrativo Militar, Curso de Pós-Graduação em Direito Militar, ministrado pela Universidade Cruzeiro do Sul, São Paulo - SP
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Doutrina » Constitucional Publicado em 14 de Setembro de 2016 - 12:14
O Recurso Extraordinário nº 788.889: A Consagração da Isonomia entre a Licença Gestante e a Licença Adotante como desdobramento do Corolário da Afetividade nas relações familiares

Em um primeiro momento, cuida realçar que é possível se afirmar que tanto pela concepção, quanto pela adoção, os pais assumem obrigações jurídicas em relação à sua prole, que vão além daquelas chamadas necessarium vitae. A ideia que subsiste é a de que o ser humano necessita, além do básico para a sua manutenção – aqui compreendidos como alimento, abrigo e saúde -, também de outros elementos normalmente imateriais, igualmente imprescindíveis para uma adequada formação, a exemplo de educação, lazer e regras de conduta. Nessa linha, o cuidado como expressão humanizadora, também, reflete, principalmente, sobre crianças e adolescentes, em especial quando perderam a referência da família. Ora, o ser humano carece de cuidar de outro ser humano para realizar a sua humanidade, para se desenvolver e crescer, em acepção ética assumida pelos termos. De igual sorte, o ser humano precisa ser cuidado para alcançar sua plenitude, para que possa superar obstáculos e dificuldades da vida humana. O afeto passa a usufruir de contornos jurídicos, sobretudo no que concerne ao fato de ser elemento imprescindível para a estruturação da célula familiar. Assim sendo, o presente está debruçado em analisar a proeminência do entendimento externado pelo STF, em sede de Recurso Extraordinário nº 788.889, ao assegurar, em reverberação aos dispositivos constitucionais, ao conferir tratamento isonômico entre a genitora gestante e a genitora adotante, em sede de concessão de licença.

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